Projeto prevê abatimento no Fies para graduados em Direito que atuarem em Defensorias Públicas
Mário Agra/Câmara dos Deputados Rafael Prudente: medida vai ajudar população que precisa de atendimento jurídico gratuito O Projeto de Lei 368/24 inclui as pessoas formadas em Direito que prestarem serviços às Defensorias Públicas da União e dos estados entre os que podem se beneficiar com o abatimento no saldo devedor junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
Rafael Prudente: medida vai ajudar população que precisa de atendimento jurídico gratuito
O Projeto de Lei 368/24 inclui as pessoas formadas em Direito que prestarem serviços às Defensorias Públicas da União e dos estados entre os que podem se beneficiar com o abatimento no saldo devedor junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
O texto é analisado pela Câmara dos Deputados e acrescenta a medida na lei que regulamenta o fundo. A prestação de serviços pelos graduados em Direito terá de ser feita de forma não remunerada, por uma jornada mínima de oito horas semanais.
"Franquear esse abatimento aos bacharéis em Direito poderá diminuir as dívidas e também contribuirá com a população que precisa de atendimento jurídico gratuito", afirma o autor da proposta, deputado Rafael Prudente (MDB-DF).
Abatimentos
Atualmente, a Lei do Fies prevê abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros, aos seguintes grupos:
- professores em efetivo exercício na rede pública de educação básica graduados em licenciatura e com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais;
- médicos das equipes de saúde da família ou médicos das Forças Armadas que atuam em regiões com carência de profissionais e definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde; e
- médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalharam no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia da Covid-19.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CÂMARA FEDERAL