Projeto prevê reteste gratuito de prova prática do Detran a beneficiário do Cadúnico
Paula Fróes/Governo da Bahia Pelo texto, direito ao reteste gratuito será limitado a até três provas, além da primeira O Projeto de Lei 3329/23 permite que os beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) reprovados no exame de direção do Detran possam fazer uma nova prova (o reteste) gratuitamente.
Pelo texto, direito ao reteste gratuito será limitado a até três provas, além da primeira
O Projeto de Lei 3329/23 permite que os beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) reprovados no exame de direção do Detran possam fazer uma nova prova (o reteste) gratuitamente.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado licenciado Jeferson Rodrigues (Republicanos-GO).
"O processo de obtenção da carteira de habilitação é essencial para a mobilidade e inserção social das pessoas, e é justo que aqueles em situação de vulnerabilidade econômica possam ter uma segunda chance sem custos adicionais", disse.
Regras
O PL 3329/23 estabelece o seguinte:
- o direito ao reteste gratuito será limitado a até três provas, além da primeira tentativa realizada;
- o interessado deverá comprovar a condição de beneficiário do Cadúnico, apresentando declaração atualizada do cadastro;
- o Detran deve divulgar as regras para solicitação dos retestes gratuitos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: CÂMARA FEDERAL