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Projeto prevê exame genético para o diagnóstico de HPV pelo SUS

Getty Images HPV pode causar câncer de colo de útero O Projeto de Lei 5688/23 cria a Política Nacional de Diagnóstico e Combate do Papilomavírus Humano (HPV) para garantir acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento da doença.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 04/03/2024 às 13:27:28

HPV pode causar câncer de colo de útero

O Projeto de Lei 5688/23 cria a Política Nacional de Diagnóstico e Combate do Papilomavírus Humano (HPV) para garantir acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento da doença. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O Papilomavírus Humano, popularmente conhecido pela sigla HPV, é uma Infecção Sexualmente Transmissível (IST) caracterizada pela presença de verrugas na região genital. A principal preocupação, no entanto, é a relação direta de alguns dos 150 tipos do vírus com casos de câncer de colo de útero e em órgãos genitais.

A principal medida da política prevê a oferta, pelo no Sistema Único de Saúde (SUS), de teste genético molecular (PCR HPV DNA) para a identificação do HPV. O texto prevê que o governo federal, por regulamento, defina a idade-alvo para a realização do exame.

Em casos de diagnóstico positivo, o regulamento deverá definir ainda os procedimentos a serem adotados para o tratamento e acompanhamento do paciente.

Papanicolau
O projeto é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG). Na justificativa da proposta, eles lembram que o SUS já oferece, atualmente, o exame convencional (Papanicolau) para mulheres sexualmente ativas, incluindo homens transexuais e pessoas não binárias designadas como mulheres ao nascer.

Os parlamentares argumentam, no entanto, que o Papanicolau não possui eficácia suficiente para garantir controle da doença. "A eficácia do exame é afetada por múltiplos fatores, como a técnica de coleta, os instrumentos utilizados e a capacitação dos profissionais que interpretam as lâminas", dizem.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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