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Projeto torna obrigatória a adoção de medidas de segurança nas escolas

Fernando Frazão/Agência Brasil Protesto contra a violência realizado após o ataque na escola Thomazia Montoro em 2023 O Projeto de Lei 5671/23 obriga escolas públicas e privadas a adotarem medidas de segurança para prevenir e combater casos de violência em suas instalações.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 08/03/2024 às 10:52:32

Protesto contra a violência realizado após o ataque na escola Thomazia Montoro em 2023

O Projeto de Lei 5671/23 obriga escolas públicas e privadas a adotarem medidas de segurança para prevenir e combater casos de violência em suas instalações. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados em regime de urgência.

Pelo texto, os estabelecimentos de ensino deverão providenciar:

  • dispositivo emergencial – o chamado botão do pânico – para acionar autoridades em caso de incidentes com múltiplas vítimas;
  • câmeras de vigilância;
  • treinamento de pessoal para operar os equipamentos de segurança; e
  • planos de prevenção e de combate à violência em âmbito escolar.

O projeto também altera a lei do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para destinar, no mínimo, 5% dos seus recursos para ações relacionadas à segurança nas escolas, incluindo compra de equipamentos e treinamento de pessoal. Além dos recursos do FNSP, os equipamentos poderão ser instalados com recursos de parceria entre União, estados e municípios.

O texto, de autoria das deputadas Franciane Bayer (Republicanos-RS) e Luisa Canziani (PSD-PR) e dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Jorge Goetten (PL-SC), cita como justificativa uma série de casos de violência ocorridos em ambiente escolar nos últimos três anos.

As escolas, segundo eles, devem ser lugar de proteção e cuidado de nossas crianças, adolescentes e jovens, e não de episódios de violência extrema.

Por fim, a proposta determina a criação nos órgãos de inteligência ligados à segurança pública dos estados uma área específica para prevenção da violência no âmbito escolar e na internet.

 

 

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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