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Comissão aprova pagamento de seguro-desemprego a pescador em caso de contaminação de peixes

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Raimundo Costa: famílias precisam do suporte do Estado nessas situações excepcionais A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede seguro-desemprego (um salário mínimo por mês) ao pescador artesanal na hipótese de contaminação do pescado por mercúrio e pela toxina causadora da doença de Haff.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 20/03/2024 às 14:42:31

Raimundo Costa: famílias precisam do suporte do Estado nessas situações excepcionais

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede seguro-desemprego (um salário mínimo por mês) ao pescador artesanal na hipótese de contaminação do pescado por mercúrio e pela toxina causadora da doença de Haff.

Conhecida como doença da urina preta, essa enfermidade manifesta-se nos humanos por meio de dores musculares, entre outros sintomas, e pode levar à insuficiência renal, após o consumo de peixes ou crustáceos contaminados.

O relator, deputado Raimundo Costa (Pode-BA), deu parecer favorável ao texto. "Nessas circunstâncias de drástica redução da renda proveniente da atividade, é fundamental viabilizar o suporte estatal para garantir a sobrevivência desses pescadores e de suas famílias", disse.

Mudança no texto
Raimundo Costa apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 4484/21 para destinar ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) os recursos provenientes de multas ambientais aplicadas aos responsáveis pela contaminação do pescado por mercúrio. O FAT financia o seguro-defeso (pago durante o período de reprodução das espécies). O objetivo é garantir uma fonte de custeio para o benefício.

Essa medida está prevista no PL 169/23, que tramita em conjunto com o PL 4484/21. Ambos são de autoria do deputado Airton Faleiro (PT-PA).

Próximos passos
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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