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Proposta busca incentivar identificação de produtos com procedência geográfica

Mário Agra/Câmara dos Deputados Alberto Fraga quer ampliar o produtos e serviços com indicação de origem O Projeto de Lei 832/24 obriga o poder púbico a adotar medidas para identificar e apoiar o registro de produtos e serviços aptos a receber a indicação de procedência (IP) ou a denominação de origem (DO), especialmente alimentos, bebidas e itens artesanais.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 26/03/2024 às 13:36:31

Alberto Fraga quer ampliar o produtos e serviços com indicação de origem

O Projeto de Lei 832/24 obriga o poder púbico a adotar medidas para identificar e apoiar o registro de produtos e serviços aptos a receber a indicação de procedência (IP) ou a denominação de origem (DO), especialmente alimentos, bebidas e itens artesanais.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, busca desenvolver a economia local e proteger o patrimônio cultural nacional. O texto altera a Lei de Propriedade Industrial, que trata, entre outros pontos, da IP e da DO.

Estas duas siglas funcionam como um selo geográfico distintivo de um produto regional tradicional, que é protegido por lei, desde que cumpra algumas regras, como o café do cerrado mineiro ou os calçados de Franca (SP).

Diferença
O deputado Alberto Fraga (PL-DF), autor do projeto, afirma que a medida busca ampliar o número de produtos e serviços com IP ou DO no Brasil. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Brasil tem 94 indicações geográficas (71 IPs e 23 DOs). No mundo todo, são 10 mil indicações geográficas, sendo que 90% estão em países desenvolvidos.

"O mundo desenvolvido dá grande importância para a denominação de origem como forma de proteção econômica e cultural de suas comunidades, e o Brasil necessita acompanhar esse movimento", disse Fraga.

Próximos passos
O PL 832/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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