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CCJ analisa prisão do deputado Chiquinho Brazão; acompanhe

YouTube   A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados analisar, neste momento, o ofício (CMC 1/24) do Supremo Tribunal Federal (STF) comunicando a prisão do deputado Chiquinho Brazão (RJ).

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 26/03/2024 às 15:38:34

Foto: Reprodução internet

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados analisar, neste momento, o ofício (CMC 1/24) do Supremo Tribunal Federal (STF) comunicando a prisão do deputado Chiquinho Brazão (RJ). O parlamentar foi preso no domingo por decisão do ministro do STF Alexandre Moraes. Ontem, a Primeira Turma do tribunal confirmou a decisão de Moraes.

O parecer da CCJ tem como relator o deputado Darci de Mattos (PSD-SC).

Brazão é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do seu motorista, Anderson Gomes, em 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro. Na época, Chiquinho Brazão era vereador do Rio de Janeiro.

De acordo com a Constituição, um deputado só pode ser preso em flagrante delito de crime inafiançável. No ofício encaminhado à Câmara, Moraes afirma que o flagrante delito se refere ao crime de obstrução de Justiça em organização criminosa. A prisão precisa ser confirmada por maioria absoluta dos deputados, em votação aberta.

Inocência
Em nota divulgada no fim da tarde dessa segunda-feira, a assessoria do deputado Chiquinho Brazão afirma que ele é inocente e considera a prisão arbitrária.

Leia a íntegra da nota:
"É estarrecedor que o Deputado Federal Chiquinho Brazão, um cidadão inocente e um parlamentar no exercício de seu mandato, tenha sido preso de forma arbitrária em pleno domingo. O próprio relatório policial confessa a mais absoluta ausência de provas contra o deputado. Além de altamente desnecessária, visto que o deputado sempre esteve à disposição das autoridades, a medida é absurda e se baseia apenas em presunções e nas declarações de um criminoso confesso que busca diminuir sua pena."

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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