O Projeto de Lei 856/24 dispensa portadores de próteses metálicas de passarem por detectores de metais em ambientes de segurança, como aeroportos. O texto estabelece que sua condição deva ser comprovada por meio de atestado médico. A proposta autoriza a revista individual em local reservado, para garantir a segurança do local, respeitando-se a privacidade do indivíduo e a correspondência de gênero entre revistador e revistado.
O texto não permite a retirada da prótese metálica para inspeção sem suspeita fundada.
O autor da proposta, deputado Tião Medeiros (PP-PR), afirmou que indivíduos com próteses metálicas são sujeitos a revistas físicas invasivas ou a outros constrangimentos.
"Essas situações, nas quais portadores de próteses metálicas são submetidos a verificações de segurança adicionais, vão além do desconforto físico e emocional. Elas podem resultar em atrasos significativos, não só para os indivíduos diretamente afetados, mas também para os procedimentos operacionais gerais dos locais de segurança", defende.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Segurança Pública; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CÂMARA FEDERAL