Nova série do g1 responde às dúvidas enviadas por meio da caixinha de perguntas nas redes sociais. Selo home imposto de renda 2024
arte/g1
Como prestação de serviço, o g1 responderá semanalmente a 10 perguntas enviadas pelos leitores sobre o Imposto de Renda 2024.
O envio será realizado pelas redes sociais, e um especialista trará as respostas em reportagem publicada aos domingos.
Nesta semana, Debora Bacellar, sócia de direito tributário do BMA Advogados, responde sobre recebimentos em dólar, heranças e deduções de despesas médicas.
Veja abaixo quais perguntas serão respondidas.
O prazo para o MEI declarar é o mesmo da pessoa física?
Minha mãe faleceu em fevereiro de 2024. Preciso fazer a declaração dela?
Meu esposo pode me declarar como dependente? Eu trabalho, mas não atinjo o limite.
Despesas com academia têm dedução fiscal?
O valor pago em parto cesariana particular é dedutível?
Ganho em dólar e com contrato internacional. Como declarar?
Como lançar herança na declaração?
Ganhei um carro, como declaro no Imposto de Renda?
Aluguel pago pode ser deduzido?
Dinheiro de indenização da Justiça, precisa declarar?
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Veja quem é obrigado a declarar
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Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024
1. O prazo para o MEI declarar é o mesmo da pessoa física?
Sim, tanto a declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas (DIRPF) quanto a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIME) devem ser transmitidas à Receita Federal até o dia 31 de maio de 2024.
Quem trabalha como MEI precisa fazer duas prestações de contas à Receita Federal. Uma é específica para a empresa. E outra como pessoa física que recebe rendimentos de uma microempresa. O g1 tem uma reportagem completa sobre o assunto. LEIA AQUI.
2. Minha mãe faleceu em fevereiro de 2024. Preciso fazer a declaração dela?
Sim, nos casos em que o contribuinte falece antes de enviar sua DIRPF referente ao ano-calendário anterior, o inventariante (cônjuge ou convivente, sucessor a qualquer título ou representante do falecido) deve enviar a declaração em nome do espólio do falecido.
Assim, no caso de sua mãe, que faleceu em fevereiro de 2024, você (na qualidade de inventariante ou sucessora) deverá apresentar a declaração em nome do espólio de sua mãe, relativa aos fatos ocorridos durante 2023.
3. Meu esposo pode me declarar como dependente? Eu trabalho, mas não atinjo o limite.
Sim, os cônjuges podem ser declarados como dependentes. Nesse caso, os rendimentos e as despesas do dependente deverão ser somados aos demais rendimentos e despesas do cônjuge para fins da apuração do Imposto de Renda a pagar ou a restituir.
4. Despesas com academia têm dedução fiscal?
Não, as despesas com academia não podem ser deduzidas pois não há previsão legal.
?? ATENÇÃO: Em março, o g1 informou a lista de deduções nesta reportagem. Mas segue um resumo:
Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.
Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.
A lista de despesas médicas que podem ser deduzidas inclui pagamentos a:
médicos,
dentistas,
psicólogos,
fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos,
hospitais,
exames laboratoriais,
serviços radiológicos,
aparelhos ortopédicos e
próteses ortopédicas e dentárias.
5. O valor pago em parto cesariana particular é dedutível?
Sim, o valor pago em parto cesariana particular é dedutível, desde que não tenha sido reembolsado por plano de saúde.
Note que, assim como no caso de qualquer despesa médica, o contribuinte precisará comprovar o pagamento por meio de documento fiscal ou outra documentação hábil e idônea, como um recibo, que contenha, no mínimo:
nome, endereço, número de inscrição no CPF ou CNPJ do prestador do serviço;
a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela;
data de sua emissão; e
assinatura do prestador do serviço.
6. Ganho em dólar e com contrato internacional. Como declarar?
Os rendimentos auferidos no exterior, ainda que não transferidos para o Brasil, estão sujeitos à tributação no Brasil. Assim como ocorre com os rendimentos auferidos no Brasil, a tributação dos valores recebidos no exterior varia de acordo com a natureza dos rendimentos.
Um exemplo seria o caso de um brasileiro, residente fiscal no Brasil, que auferiu rendimentos em dólar pela prestação de serviços à pessoa no exterior. Nesse caso, o contribuinte deve recolher o imposto devido mensalmente, na modalidade "carnê-leão". SAIBA AQUI COMO ELE FUNCIONA.
Os rendimentos recebidos também deverão ser incluídos na declaração na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular" para fins da apuração do Imposto de Renda a pagar ou a restituir.
7. Como lançar herança na declaração?
Os valores recebidos a título de herança devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código "14 - Transferências patrimoniais, doações e heranças".
Além de informar como rendimento isento o valor dos ativos recebidos, os contribuintes deverão incluir os novos bens ou direitos recebidos por herança na ficha "Bens e Direitos". Nesse caso, considera-se como data de aquisição dos bens a data do falecimento do autor da herança.
8. Ganhei um carro, como declaro no Imposto de Renda?
O contribuinte deverá declarar o valor do veículo na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código "14 - Transferências patrimoniais, doações e heranças" e incluir o veículo na sua ficha de "Bens e Direitos", incluindo na discriminação do ativo o nome e o CPF do doador.
9. Aluguel pago pode ser deduzido?
Não. Apesar de os contribuintes precisarem informar na ficha "Pagamentos Efetuados" as despesas com aluguel, esses valores não são passíveis de dedução. SAIBA MAIS SOBRE ALUGUEL.
10. Dinheiro de indenização da Justiça, precisa declarar?
Sim, todos os rendimentos, ainda que isentos, precisam ser declarados pelo contribuinte.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
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