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Projeto prevê até 3 anos de prisão para quem divulgar, sem autorização, vídeo sexual falso de mulher

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Camila Jara: criminalização de registro sexual não autorizado é resposta legislativa crucial O Projeto de Lei 5467/23 define como violência psicológica e torna crime a divulgação de conteúdo sexual falso envolvendo mulher, sem autorização da vítima, com pena de seis meses a um ano de detenção e multa.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 08/04/2024 às 10:29:29

Camila Jara: criminalização de registro sexual não autorizado é resposta legislativa crucial

O Projeto de Lei 5467/23 define como violência psicológica e torna crime a divulgação de conteúdo sexual falso envolvendo mulher, sem autorização da vítima, com pena de seis meses a um ano de detenção e multa. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O projeto, que altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal , estabelece ainda que a pena poderá chegar a três anos de reclusão quando o crime for praticado contra vítima menor de idade.

A deputada Camila Jara (PT-MS), autora do projeto, destaca que as chamadas "deepfakes" utilizam a inteligência artificial para criar conteúdos que simulam o rosto de pessoas em vídeos ou fotos, sincronizando movimentos faciais e outros detalhes, o que resulta na produção de material extremamente convincente.

"A criminalização da divulgação de registro falso sexual não autorizado, especialmente quando direcionada a mulheres, representa uma resposta legislativa crucial", diz a autora. "Esse tipo de conteúdo, que utiliza inteligência artificial para criar vídeos manipulados, frequentemente compromete a integridade e a privacidade das vítimas, gerando impactos psicológicos, sociais e, por vezes, econômicos".

O texto, por fim, obriga a plataforma digital que divulgar o conteúdo sexual falso a excluí-lo imediatamente, sob pena de multa.

Próximos Passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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