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Comissão aprova reconhecimento de seguridade especial para mulheres do campo identificadas como "do lar"

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados A deputada Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que a qualificação da mulher do campo como "do lar", "dona de casa", "doméstica" ou outras similares, em documentos apresentados à Previdência, não impedirá o reconhecimento de sua qualidade de segurada especial na condição de trabalhadora rural, rurícola, lavradora ou agricultora (PL 2047/23).

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 18/04/2024 às 14:55:36

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados A deputada Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que a qualificação da mulher do campo como "do lar", "dona de casa", "doméstica" ou outras similares, em documentos apresentados à Previdência, não impedirá o reconhecimento de sua qualidade de segurada especial na condição de trabalhadora rural, rurícola, lavradora ou agricultora (PL 2047/23).

O projeto é da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO) e teve como relatora na comissão a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A relatora considerou a iniciativa oportuna por vedar tratamento discriminatório da mulher. "Apesar de assumir boa parte das tarefas do campo, em muitas situações em que não consegue reunir documentos de que conste a profissão de agricultora, a mulher tem seu direito à aposentadoria negado", avaliou Laura Carneiro.

"O INSS fecha os olhos para a realidade de que, na maior parte dos casos, os documentos relevantes para a concessão de aposentadoria, como notas de produção rural, são emitidos em nome do homem", acrescentou.

Laura Carneiro disse ainda que não há exigência legal de que os documentos estejam em nome da própria segurada, podendo ser utilizados os documentos em nome do cônjuge em que se comprove a atividade rural. "Além da prova documental, podem ser exigidos outros meios de prova complementares, especialmente prova testemunhal, que corroborem a condição de segurada especial."

A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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