Advogados ouvidos pelo g1 explicam que algumas situações podem dar direito de recebimento de indenização, mas destacam que é necessário documentar todos os prejuízos. Canoas inundada durante enchente no Rio Grande do Sul
Globo/Reprodução
O maior desastre ambiental da história do Rio Grande do Sul já impactou centenas de milhares de pessoas, que precisaram deixar suas casas, e deixou centenas de desaparecidos e mortos.
Além dos impactos sociais e emocionais causados por um fenômeno dessa magnitude, a vida financeira da população da região também foi atingida em cheio, com a perda de imóveis, automóveis, eletrodomésticos, além da impossibilidade de trabalhar.
O g1 conversou com dois especialistas para entender quais são os direitos do trabalhador e do consumidor em uma situação como esta.
Veja a seguir no texto ou ouça o podcast Educação Financeira.
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Seguros de imóveis e automóveis
O jeito mais simples de conseguir uma indenização pelos danos ou perdas causados em imóveis e automóveis por algum fenômeno natural é por meio dos seguros.
O advogado especialista em direito civil e do consumidor, Bruno Machado, explica que as pessoas afetadas por alguma situação do tipo precisam recorrer ao contrato da prestação de serviços do seguro e verificar o que a cobertura abrange.
"É preciso verificar na apólice se a cobertura prevê os danos causados nesses fenômenos, que podem abranger enchentes, deslizamentos e outros eventos climáticos", afirma o advogado.
"O consumidor, uma vez verificado que existe a previsão, ele precisa notificar a seguradora, documentar esse infortúnio e preencher um eventual formulário para dar início ao processo de reivindicação dessa indenização."
Se o proprietário do bem que foi afetado não possuir seguro ou tiver um seguro que não cobre esses fenômenos, Machado pontua que a única alternativa passa a ser pedir auxílio para o governo.
Nestes casos, a pessoa tem duas alternativas:
monitorar as iniciativas do próprio governo, que disponibiliza verbas para o auxílio da população afetada;
pedir, judicialmente, uma indenização.
Machado alerta que, na segunda opção, o processo pode ser mais demorado e arriscado, porque a pessoa atingida pelo fenômeno climático precisará comprovar que o seu bem estava completamente regulamentado e que a tragédia poderia ter sido evitada por alguma medida de prevenção do governo.
Aluguel de imóveis afetados pelas enchentes
No caso de moradores que vivem em casas alugadas e tiveram a residência impactada pelo fenômeno natural, Bruno Machado destaca que a melhor opção é negociar diretamente com o proprietário do imóvel as melhores condições para a resolução do problema.
Se a casa ficou inabitável, o proprietário não pode cobrar o aluguel do morador e, inclusive, existe a possibilidade de colocar fim ao contrato.
Já se o imóvel foi afetado, mas com alguns reparos puder ser habitado novamente, o advogado reforça que as partes envolvidas no contrato devem conversar para chegar a um acordo.
Se o morador, por exemplo, tiver a intenção de voltar a ocupar o imóvel, pode negociar um valor de aluguel diferenciado ou até a interrupção da cobrança temporariamente.
Os eventuais reparos que o imóvel necessitar são de responsabilidade do proprietário, que não pode cobrar do morador, ressalta Machado.
Para os imóveis comerciais que são alugados, o advogado dá as mesmas orientações: é importante negociar para chegar no melhor lugar comum para o proprietário e o locatário.
No entanto, Machado destaca que é muito comum que, para contratos de aluguel de espaços comerciais, seja exigido um seguro. Nesse sentido, se o imóvel contar com o seguro, basta acionar a seguradora.
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Opções do patrão e dos funcionários
Um fenômeno climático como o que está acontecendo no Rio Grande do Sul também pode impactar diretamente a vida profissional, seja porque o local de trabalho foi afetado ou simplesmente pelos danos psicológicos que a situação traz ao trabalhador.
Maurício Côrrea da Veiga, advogado especialista em direito do trabalho, pontua que a legislação trabalhista brasileira não prevê como falta justificada a ausência por um fenômeno climático.
"Isso poderia abrir brecha até para que o empregador descontasse os dias de ausência do funcionário que não conseguiu ir trabalhar", comenta.
O advogado destaca que, em uma situação assim, deve prevalecer o bom senso. Empregado e empregador devem conversar para verificar as possibilidades.
Se o trabalhador não conseguir se locomover até o local de trabalho, por exemplo, mas puder desempenhar a atividade de casa, o patrão deve liberar o trabalho home office em caráter excepcional.
Se, mesmo com o funcionário comprovando que não consegue trabalhar, o empregador optar por descontar do salário, Veiga explica que o trabalhador pode recorrer à Justiça para não ter esses dias descontados e até pedir uma indenização por danos morais.
Apesar da falta de previsão de fenômenos climáticos nas leis trabalhistas, o advogado comenta que, tanto patrão quanto funcionário, podem recorrer a um recurso previsto na legislação previdenciária: o auxílio por incapacidade temporária.
Veiga afirma que esse é um recurso disponível para qualquer trabalhador que já contribuiu com o INSS por, pelo menos, 12 meses. O empregador pode solicitar o auxílio para o seu funcionário ou o próprio trabalhador pode buscar essa possibilidade. Tudo é feito de forma online, pelo site do INSS.
A importância de documentar tudo
O advogado Maurício Côrrea da Veiga destaca que, tanto para conseguir indenizações pelo direito do consumidor quanto pelo direito do consumidor, é importante que a pessoa se resguarde documentando toda a situação que ela está vivendo.
No caso do Rio Grande do Sul e outras tragédias climáticas, os eventos são de conhecimento nacional e contam com grande repercussão. Porém, outros fenômenos menores podem não ter o mesmo alcance e, para isso, é importante comprovar qualquer prejuízo.
Para isso, Veiga afirma que registrar os estragos com a máxima quantidade de fotos e vídeos possível é a melhor alternativa.
Aumentos nos preços de produtos básicos
Ainda na seara do direito do consumidor, o advogado Bruno Machado destaca que os comerciantes não podem aumentar os preços dos seus produtos — sobretudo os produtos mais básicos — na região afetada enquanto a população atravessa os estragos.
O aumento injustificado, principalmente em uma situação de calamidade pública, é crime contra o consumidor e cabe punição para quem pratica.
Machado explica que o consumidor que notar qualquer movimentação do tipo em algum comércio deve registrar o aumento de preços e informar imediatamente o Procon e o Ministério Público.