Proibição está prevista na Lei de Responsabilidade das Estatais, de 2016. Ação do PC do B contesta restrições, mas a maioria do STF considerou a lei constitucional. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou, nesta quinta-feira (9), para validar a restrição a indicação de políticos e autoridades de governo para o comando das estatais.
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A proibição está prevista na Lei de Responsabilidade das Estatais, de 2016. Pela norma, não podem ser indicados para cargos de diretoria e do Conselho de Administração destas empresas ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, quem ocupa cargos em comissão (que entram sem concurso público) e dirigentes partidários.
A maioria está alinhada à divergência aberta com o voto do ministro André Mendonça. Seguem neste sentido os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edison Fachin e o presidente Luís Roberto Barroso. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado da Corte) tinha votado para considerar a norma inconstitucional.
Também já há votos suficientes no sentido de manter válidas as indicações que foram feitas enquanto estava em vigor a decisão que suspendeu a aplicação da lei, tomada pelo relator em março do ano passado.
Na prática, isso permite manter as nomeações feitas a partir do governo Lula. Votam nesta linha os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso.
Há um outro ponto em discussão, que trata dos requisitos para que integrantes de partidos possam compor o comando das estatais.
A lei estabelece uma espécie de "quarentena de entrada", ao proibir a indicação de pessoa que atuou na estrutura de direção de partidos políticos ou em campanhas eleitorais nos 36 meses anteriores. Os ministros analisam propostas para reduzir este prazo.
Relator do caso foi o então ministro Ricardo Lewandowski, hoje ministro da Justiça.
Gabriela Biló/Estadão Conteúdo
Sessão
O caso voltou à pauta do Supremo na quarta-feira (8), com o voto do ministro Nunes Marques, pela validade da lei.
Marques entendeu que a norma atende à "lições éticas" e "densifica princípios de governança corporativa".
O ministro Dias Toffoli, que também se posicionou pela constitucionalidade da lei, propôs que a Corte fixe que a pessoa já indicada para compor cargos com base na decisão que suspendeu a aplicação da regra tenha a continuidade garantida.
O ministro Flávio Dino votou parcialmente alinhado com o relator, Ricardo Lewandowski. Dino considerou que a restrição deve existir apenas nas situações em que o indicado é integrante do órgão que regula a estatal. Por exemplo, quando o ministro é da pasta a que esta empresa está vinculada.
"Não existe canonização por concurso público. E não existe demonização por participação na política. E, portanto, é falsa a ideia de que qualquer indicação 'técnica' resultará num padrão mais alto de probidade de que uma indicação política", argumentou Dino.
O ministro Alexandre de Moraes pontuou que a lei garante transparência e eficiência na gestão das entidades. Mas, ressaltou, não significa que deva existir preconceito contra os políticos.
"Não significa que concursados sejam melhores ou piores que não concursados. não significa que devamos ter preconceito contra a classe política", afirmou.
Ação
Os ministros analisam uma ação do PCdoB que contesta as limitações para indicações a cargos de comando nas estatais. Estas restrições foram fixadas na Lei de Responsabilidade das Estatais, de 2016.
A legislação impede que sejam sugeridas, para o Conselho de Administração e a diretoria destas empresas, as seguintes pessoas:
integrantes da estrutura dos governos federal, estadual e municipal: ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, quem ocupa cargos em comissão na Administração Pública, quem tem mandato no Poder Legislativo (vereadores, deputados), mesmo que estas autoridades estejam licenciadas do cargo;
dirigentes de partidos políticos que tenham atuado, nos últimos três anos, na estrutura decisória de legendas.
O PCdoB afirmou ao Supremo que a restrição viola princípios constitucionais – entre eles, a igualdade, a liberdade de expressão e de participação em partidos.