Texto foi encaminhado ao Congresso, que terá de aprovar o projeto. Dívida do estado é de cerca de R$ 100 bi. Medida foi proposta em razão da calamidade provocada pelos temporais. Lula propõe suspender dívida, zerar juros e dar alívio de R$ 11 bi ao RS
O governo federal divulgou na noite desta segunda-feira (13) a proposta enviada ao Congresso que prevê o adiamento por três anos do pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União e a redução a 0% da taxa de juros no contrato do estado no período.
Para virar lei, o projeto de lei complementar precisa ser analisado, primeiramente, pela Câmara e, se aprovado pelos deputados, também precisará do aval do Senado. Com isso, poderá ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida deve evitar gastos de R$ 11 bilhões com as parcelas e mais R$ 12 bilhões com os juros da dívida – que soma R$ 97,7 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda.
O governo Lula propôs a suspensão do pagamento da dívida por três anos em razão das fortes chuvas no RS, que, em duas semanas, provocaram destruição em centenas de municípios gaúchos. Mais de 140 pessoas morreram, e 125 estão desaparecidas.
Milhares de pessoas estão fora de casa; trechos de estradas e o Aeroporto Salgado Filho, o principal do estado, estão interditados por tempo indeterminado.
Veja nesta reportagem (clique no link para seguir ao conteúdo):
O que diz o projeto enviado pelo governo?
Qual o tamanho da dívida do RS?
Entenda o projeto encaminhado pelo governo ao Congresso para permitir o adiamento da dívida do RS por três anos
Suspensão da dívida por 36 meses
A proposta encaminhada pelo Executivo ao Legislativo afirma que – em caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso após iniciativa do governo federal – a União pode adiar pagamentos devidos por um estado, com redução a 0% da taxa de juros, pelo período de 36 meses.
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o projeto pode liberar R$ 23 bilhões para o caixa do Rio Grande do Sul em três anos, sendo:
R$ 11 bilhões correspondentes ao somatório dessas 36 parcelas – que, se o projeto virar lei, serão adiadas
R$ 12 bilhões correspondentes aos juros da dívida nesse período – que, com a nova lei, não serão cobrados
Conforme o texto, os recursos que deixarão de ser pagos pelo estado, no caso o Rio Grande do Sul, no período de três anos deverão ser direcionados "integralmente" a ações de enfrentamento e diminuição de danos provocados pela calamidade pública e suas consequências econômicas e sociais.
Um fundo para operacionalizar os recursos deverá ser criado no âmbito do estado. O governo gaúcho terá prazo de até 60 dias – contados a partir da decretação do estado de calamidade pública – para encaminhar ao Ministério da Fazenda um plano de investimentos com projetos e ações a serem executados com as verbas.
O estado terá de demonstrar e dar publicidade aos gastos possibilitados com a proposta, e terá de deixar clara a relação entre as ações realizadas e os recursos que deixarão de ser pagos à União.
Durante a calamidade pública, o estado fica proibido de criar ou aumentar despesas permanentes (como salários do funcionalismo), ou aumentar renúncia de receitas que não estejam relacionadas ao enfrentamento da calamidade pública. Exceto se houver aprovação do Ministério da Fazenda.
Após cada ano de suspensão, o estado terá até 90 dias para enviar ao governo federal relatório de comprovação de aplicação dos recursos que deixarão de ser pagos.
O texto também diz que, ao final do estado de calamidade pública, o estado deve assinar um termo aditivo ao contrato da dívida em até 180 dias. O governo estadual se comprometerá a não propor e a desistir de ações judiciais sobre o termo aditivo.
Os valores cujos pagamentos serão suspensos vão ser incorporados ao saldo devedor do estado ao final do período de 36 meses, atualizados pelos encargos financeiros, mas sem a incidência de juros. Se o termo aditivo não for assinado, haverá o acréscimo dos juros originais do contrato.
Estado endividado
Entenda a dívida de R$ 104 bilhões do Rio Grande do Sul
O Rio Grande do Sul faz parte do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), criado em 2017 para ajudar os estados com níveis altos de endividamento em relação às receitas.
Em troca, os governos estaduais deveriam aprovar um plano de recuperação, adotando algumas medidas para o equilíbrio fiscal, como a implementação de um teto de gastos. Contudo, até hoje, os estados reclamam das contrapartidas impostas.
Segundo o Ministério da Fazenda, em abril deste ano, a dívida do Rio Grande do Sul com a União somava R$ 95,7 bilhões.
No mês, o estado pagou R$ 240 milhões. Em 2024, até o momento, foram pagos aproximadamente R$ 1,2 bilhão. A estimativa era de um pagamento total de R$ 3 bilhões este ano – suspenso pela medida anunciada nesta segunda-feira (13).