Nota técnica do Departamento de Estudos Econômicos do Conselho de Administração de Defesa da Concorrência (Cade) sugere que um dispositivo da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres não seja aplicado.
Ler matériaZeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Adriana Ventura: adiamento vai permitir transição eficaz para nova regra O Projeto de Lei 500/24, em análise na Câmara dos Deputados, adia para 1º de janeiro de 2026 a entrada em vigor do dispositivo da Lei da Igualdade Salarial que determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com mais de 100 empregados.
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