Proposta permite à empresa tributada pelo lucro presumido deduzir custeio da previdência de empregados
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Capitão Alberto Neto considera que medida corrige distorção da legislação O Projeto de Lei 4695/23 permite que pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido deduzam, na apuração do imposto de renda (IRPJ), o valor das contribuições feitas a planos de previdência complementar dos empregados.
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