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Imposto de Renda 2024: consulta ao 3º lote de restituição abre às 10h; veja como fazer

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Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 24/07/2024 às 00:56:39

Ao todo, mais de 6 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 8,5 bilhões. Imposto de renda

Marcos Serra/g1

A Receita Federal abre nesta quarta-feira (24), às 10h, a consulta ao 3º lote de restituições do Imposto de Renda 2024.

Ao todo, mais de 6,09 milhões de contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 8,5 bilhões. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores. Os pagamentos serão feitos a partir de 31 de junho. (veja abaixo como fazer a consulta)

Segundo a Receita Federal, 54.241 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados e receberão suas restituições neste lote, devido ao estado de calamidade decretado no estado.

Do total, R$ 529,5 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.

14.756 idosos acima de 80 anos

95.040 contribuintes entre 60 e 79 anos

9.672 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave

34.014 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

5.711.130 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

Outros 172.719 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são prioritários.

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Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou no dia 15 de março.

Veja as datas dos pagamentos:

1º lote: 31 de maio

2º lote: 28 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 30 de agosto

5º lote: 30 de setembro

Como fazer a consulta?

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Malha fina

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)". Na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;

contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Possui trust no exterior;

Deseja atualizar bens no exterior.

Fonte: ECONOMIA

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