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STF julga recursos de redes sociais contra decisões de Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (30) uma série de recursos de empresas que operaram as redes sociais indo contra a determinação do ministro Alexandre de Moraes de bloqueio de perfis que propagam mensagens de desinformação e ataques à democracia.

Por Nova TV Alto Tiete em 30/08/2024 às 19:00:00

Foto: Agência Brasil - EBC

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (30) uma série de recursos de empresas que operaram as redes sociais indo contra a determinação do ministro Alexandre de Moraes de bloqueio de perfis que propagam mensagens de desinformação e ataques à democracia.

Até o momento, Moraes, relator do caso, votou para manter o bloqueio dos perfis e a aplicação de multa contra as redes sociais X (antigo Twitter), Discord e Rumble.

Para o ministro, as empresas não podem se opor juridicamente às decisões do caso. "É incabível ao recorrente opor-se ao cumprimento do bloqueio dos canais, perfis e contas, nos termos da decisão proferida nestes autos, eis que se trata de direito de terceiros investigados, e por não comportar recorribilidade pela via eleita", afirmou.

O voto foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino. Faltam os votos de Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O caso é julgado em sessão virtual na Primeira Turma da Corte. A sessão será finalizada no dia 6 de setembro.

Polêmica

O julgamento do caso ocorre em meio à polêmica envolvendo a rede social X, de propriedade do bilionário Elon Musk, e novas decisões de Alexandre de Moraes suspendendo perfis de investigados pela Corte.

Nesta quarta-feira (28), Moraes deu 24 horas para que Elon Musk indique novo representante legal do X no Brasil.

O prazo venceu ontem. Em nota, o X declarou que não vai cumprir as "decisões ilegais" do ministro. De acordo com a plataforma, as decisões têm objetivo de "censurar os opositores políticos" de Moraes.

Diante do descumprimento, o ministro determinou a suspensão da rede social X no Brasil.

Fonte: TCE

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