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VEXAME E CUSTOS - CAMARA DE GUARULHOS PRODUZ MAIS UMA LEI INCONSTITUCIONAL QUE É DERRUBADA NO STF.

Suprema Corte derrubou a Lei Municipal 7.972/2021 e o Decreto 39.370/2022, ao entender que a norma da cidade paulista tratava de temas de competência privativa da União, e não de municípios

Por Nova TV Alto Tietê. em 20/10/2023 às 12:17:56

Decisão atende demanda da ação proposta pela Associação Brasileira de Infraestrutura de Telecomunicações (Abrintel).

A Câmara Municipal de Guarulhos tem um alto custo para a sociedade, todo mês mais de 10 milhões são destinados a custeio, a produtividade é discutida, com poucas sessões e discussões relevantes para a cidade.

Conforme apontado pelo Vereador Laércio Sandes em discurso na tribuna, a atual gestão limita-se a colocar projetos de interesse do executivo e não discute temas relevantes. Podemos citar o exemplo dos impactos que a privatização da SABESP pode ter no Município e o fechamento da Proguaru.

Ainda assim, traz prejuízo a cidade elaborando leis inconstitucionais, em matérias que seriam presumíveis como legislar que afrontam competências tributárias como no caso das antenas.

O ministro relator, Alexandre de Moraes, entendeu que tanto a lei como o decreto afrontavam a competência tributária do governo federal ao instituir e regulamentar taxa de instalação, licença de funcionamento, licença de compartilhamento e eventual renovação de infraestrutura de telecom.

LEI INCONSTITUCIONAL .

O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros (Carmen Lúcia, Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques). O ministro Edson Fachin divergiu em alguns aspectos, mas também reconheceu a procedência da ação em seu mérito.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), tipo de ação que versa sobre constitucionalidade, a Abrintel também apontou que a cidade de Guarulhos estabeleceu a necessidade de renovação anual da licença de instalação da infraestrutura de telecomunicações. Além disso, outros pontos da norma municipal conflitavam com a Lei Federal de Antenas (Lei 13.116/2015).

O ordenamento legal do País prevê que, ao município, cabe legislar sobre o uso e a ocupação do solo para a instalação da infraestrutura de suporte, como torres, postes e mastros. No entanto, a instalação de antenas e demais componentes eletrônicos responsáveis pelo sinal do serviço móvel fica sob a competência, na forma de licenciamento e fiscalização, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Fonte: https://www.telesintese.com.br/stf-declara-inconstitucional-e-derruba-lei-de-antenas-de-guarulhos-sp

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