Decisão atende demanda da ação proposta pela Associação Brasileira de Infraestrutura de Telecomunicações (Abrintel).
A Câmara Municipal de Guarulhos tem um alto custo para a sociedade, todo mês mais de 10 milhões são destinados a custeio, a produtividade é discutida, com poucas sessões e discussões relevantes para a cidade.
Conforme apontado pelo Vereador Laércio Sandes em discurso na tribuna, a atual gestão limita-se a colocar projetos de interesse do executivo e não discute temas relevantes. Podemos citar o exemplo dos impactos que a privatização da SABESP pode ter no Município e o fechamento da Proguaru.
Ainda assim, traz prejuízo a cidade elaborando leis inconstitucionais, em matérias que seriam presumíveis como legislar que afrontam competências tributárias como no caso das antenas.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, entendeu que tanto a lei como o decreto afrontavam a competência tributária do governo federal ao instituir e regulamentar taxa de instalação, licença de funcionamento, licença de compartilhamento e eventual renovação de infraestrutura de telecom.
O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros (Carmen Lúcia, Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques). O ministro Edson Fachin divergiu em alguns aspectos, mas também reconheceu a procedência da ação em seu mérito.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), tipo de ação que versa sobre constitucionalidade, a Abrintel também apontou que a cidade de Guarulhos estabeleceu a necessidade de renovação anual da licença de instalação da infraestrutura de telecomunicações. Além disso, outros pontos da norma municipal conflitavam com a Lei Federal de Antenas (Lei 13.116/2015).
O ordenamento legal do País prevê que, ao município, cabe legislar sobre o uso e a ocupação do solo para a instalação da infraestrutura de suporte, como torres, postes e mastros. No entanto, a instalação de antenas e demais componentes eletrônicos responsáveis pelo sinal do serviço móvel fica sob a competência, na forma de licenciamento e fiscalização, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Fonte: https://www.telesintese.com.br/stf-declara-inconstitucional-e-derruba-lei-de-antenas-de-guarulhos-sp