O dinheiro arrecadado sustenta a gratuidade de registro civil para pessoas de baixa renda. O texto aprovado prevê, entretanto, repartição de 20% do arrecadado em partes iguais a cada um dos cartórios de registro civil das pessoas naturais do Distrito Federal. Somente os outros 80% serão distribuídos proporcionalmente à quantidade de atos gratuitos (registro de nascimento, de natimorto e de óbito) praticados em cada cartório.
O governo do Distrito Federal já tentou regulamentar o tema com a aprovação de uma lei distrital (Lei 3.595/05), que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) porque a iniciativa deve ocorrer por meio de lei federal, segundo a Constituição. Na decisão, o STF deu prazo de sobrevida para a lei distrital até maio de 2022.
Automóveis e imóveis
Outra emenda aprovada excluiu do texto taxa de R$ 33,03 que poderia ser cobrada do interessado em obter reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo, na venda de imóvel ou na instituição ou cessão de direitos reais envolvendo imóvel.
Assim, não haverá distinção no reconhecimento de firma por causa da finalidade pretendida pelo usuário.
Imposto sobre serviços
Os deputados decidiram ainda aceitar emenda do Senado e excluir, do texto do projeto, dispositivo que colocava o Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total a ser cobrado do usuário.
O argumento dos senadores é que o ISS já tem previsão por lei complementar de cobrança sobre esses serviços e deve ser pago da forma como ocorre atualmente.
Procurações
A quinta emenda aprovada pela Câmara subdivide o custo para a redação de procuração em cartório, criando aquela sem conteúdo econômico (R$ 36,00) e mantendo o preço aprovado anteriormente (R$ 74,90) para a procuração com conteúdo econômico (para assinatura de compra de um imóvel, por exemplo).
A redação final do projeto, que seguirá para sanção presidencial, foi assinada pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).
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