A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Benefício de Proteção à Mulher e a loteria Mulher-de-Sorte, para financiá-lo (PL 4462/21).
Esse benefício terá o valor um salário mínimo mensal e será concedido, mediante decisão judicial, por até dois anos, à mulher que cumprir os seguintes requisitos cumulativamente:
A renda do agressor não será considerada para a apuração da renda familiar para fins de concessão do benefício. A medida é inserida na Lei Maria da Penha.
Nova fonte de custeio
A relatora, deputada Nely Aquino (Podemos-MG), apresentou parecer favorável ao projeto. Ela acrescentou ao texto mais uma fonte de financiamento do benefício: os recursos arrecadados com ação regressiva contra o responsável pela violência doméstica e familiar.
"Embora a coletividade não deva se furtar a colaborar para superar a violência contra a mulher, parece-nos relevante chamar à responsabilidade os homens que agem de forma violenta", justifica a relatora.
Sem acumular benefícios
Nely Aquino também prevê que o novo benefício não poderá ser acumulado com:
Na nova versão apresentada, a relatora estabelece ainda que um regulamento deve dispor sobre os órgãos responsáveis por gerir e pagar o benefício. Isso porque, além da decisão judicial, outros requisitos deverão ser examinados para a concessão do benefício, como renda familiar.
Dinheiro da loteria
Para atender ao requisito constitucional que exige que a instituição de despesa aponte a fonte de custeio, a autora do projeto, ex-deputada Rejane Dias (PI), propõe a criação da loteria Mulher-de-Sorte.
O dinheiro arrecadado com a loteria será dividido da seguinte forma:
O texto original destinava percentuais maiores para o novo benefício (30%) e menores para a premiação e impostos (40,87%). "O maior motivador para a realização de apostas é a premiação oferecida", argumentou Nely Aquino ao defender os novos percentuais.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CÂMARA FEDERAL