A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que altera o Código Penal para punir médicos e outros profissionais que cometam irregularidades relacionadas a cateteres, órteses e próteses. O texto aprovado reúne propostas contidas em diversos projetos, um deles apresentado pela CPI da Máfia das Órteses e Próteses no Brasil, realizada na Câmara em 2015.
O relatório final aprovado na época pela CPI constatou que, apesar de todas as evidências levantadas de atividades fraudulentas, não seria possível pedir o indiciamento penal de muitos criminosos em razão da inexistência da tipificação penal adequada.
O objetivo da proposta aprovada agora é preencher essa lacuna legal, criando três crimes:
- corrupção em saúde: o médico, aceitar, solicitar ou exigir, em sua atividade profissional, vantagem financeira indevida de fabricante ou distribuidor de cateteres, órteses e próteses, quando da indicação ou prescrição desses produtos. A pena prevista é reclusão de 2 a 6 anos e multa. Incorre nas mesmas penas quem paga, oferece ou promete a indevida vantagem financeira, além de outros profissionais que estejam vinculados aos estabelecimentos de hospitalização ou de assistência médica pública ou privada.
- reutilização de cateteres, órteses e próteses em procedimento terapêutico sem autorização de órgão sanitário competente, quando exigível. A pena é de reclusão de 2 a 4 anos.
- patrocínio de fraude terapêutica: patrocinar em juízo, com o intuito de obter proveito indevido, demanda que visa à realização de tratamento fraudulento,
envolvendo a indicação de medicamentos de alto custo e a colocação
de cateteres, órteses e próteses. A pena prevista é reclusão de 2 a 6 anos e multa.
Fraudes
O projeto ainda tipifica duas fraudes, que são incluídas no capítulo do Código Penal sobre estelionato e outros tipos de fraude, com pena prevista de reclusão de 1 a 5 anos e multa:
- superfaturar o valor de medicamentos e insumos, incluindo cateteres, órteses e próteses; e
- defraudar, total ou parcialmente, documento hábil a comprovar a realização de despesa médico-hospitalar ou odontológica, com o intuito de perceber, uma ou múltiplas vezes, o valor reembolsável.
Alterações
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Paulo Folletto (PSB-ES), ao Projeto de Lei 221/15, da ex-deputada Jô Moraes (MG), e apensados (PLs 407/15; 434/15; 445/15; 973/15; e 2452/15 – este último apresentado pela CPI da Máfia das Órteses e Próteses). No substitutivo (ver íntegra), o relator reúne dispositivos de todos os textos.
O relator fez alterações no texto aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, que analisou os projetos anteriormente, para simplificar algumas terminologias técnicas. Além disso, ele adotou sugestões de integrantes do Conselho Federal de Medicina para retirar do texto itens já previstos no Código de Ética Médica.
Tramitação
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário da Casa.
CÂMARA FEDERAL