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CÂMARA FEDERAL

Projeto concede isenção de Imposto de Renda a idosos com comorbidades

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Luciano Amaral considera a lei atual "incompleta" O Projeto de Lei 4425/23 isenta integralmente a pessoa idosa com comorbidades do pagamento do Imposto de Renda (IR).


Luciano Amaral considera a lei atual "incompleta"

O Projeto de Lei 4425/23 isenta integralmente a pessoa idosa com comorbidades do pagamento do Imposto de Renda (IR). Segundo o texto, caberá ao Ministério da Saúde definir em regulamento quais comorbidades permitirão a isenção. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei 7.713/88, que concede isenção às pessoas com:

"Entendemos que a lei atual está incompleta, pois prevê apenas uma lista restrita de doenças que garante o direito do paciente à isenção do imposto", diz o autor do projeto, deputado Luciano Amaral (PV-AL).

Ele acrescenta que, no caso dos idosos, a isenção atualmente se aplica apenas a rendimentos que ultrapassem R$ 2.112. "Aposentados e idosos com comorbidades têm grandes custos financeiros com a prevenção e o tratamento de suas doenças, o que reduz sua capacidade contributiva", conclui Amaral.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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