O Projeto de Lei 5751/23 institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. A proposta foi apresentada pela comissão especial, criada no ano passado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para debater e acompanhar as iniciativas adotadas para transição energética, fontes renováveis de energia e produção de hidrogênio.
O texto define hidrogênio combustível como o insumo industrial obtido a partir de diferentes fontes, com base na intensidade de emissões de carbono e na renovabilidade dessas fontes.
Princípios da Política do Hidrogênio
Entre os princípios que deverão orientar a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono estão:
- respeito à neutralidade tecnológica, para garantir condições de igualdade de competição entre as tecnologias, sem incentivos ou subsídios que distorçam essa competitividade;
- inserção do hidrogênio de baixa emissão de carbono na matriz energética brasileira;
- previsibilidade na formulação de regulamentos e na concessão de incentivos para expansão do mercado;
- aproveitamento racional da infraestrutura existente dedicada ao suprimento de energéticos; e
- fomento à pesquisa e desenvolvimento do uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono.
Instrumentos da Política do Hidrogênio
A proposta estabelece ainda os instrumentos que deverão ser adotados para que a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono seja efetiva como:
- Programa Nacional do Hidrogênio, para definir diretrizes para a Política Nacional do Hidrogênio;
- Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, para viabilizar a obtenção e a aplicação de recursos financeiros para atingir os objetivos da política;
- Certificação do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, para possibilitar a certificação de origem e de atributos, conforme governança definida em lei;
- Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, para conceder incentivos ficais para o desenvolvimento da indústria do hidrogênio;
- cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolver pesquisas de novos produtos, processos e tecnologias para produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono; e
- incentivos fiscais, financeiros e de crédito.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá regular e fiscalizar o processo de produção; e autorizar empresas brasileiras, com sede e administração no País, a exercerem as atividades de produção de hidrogênio.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios serão os agentes responsáveis pela implantação da política.
Incentivos fiscais
O projeto define ainda alguns incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono: o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
Os incentivos foram divididos em dois grandes grupos:
- tributários, que incluem a criação de um regime especial e a expansão de benefícios das Zonas de Processamento de Exportação; e
- regulatórios, que incluem descontos tarifários em energia elétrica.
A proposta é assinada pelo presidente da comissão especial, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), e pelo relator, deputado Bacelar (PV-BA). Eles ressaltam que é imprescindível criar as condições para desenvolver todas as rotas de hidrogênio, tendo em mente as variadas vocações nacionais na produção de insumos.
A intenção da proposta, explicam os deputados, é viabilizar as alternativas com baixa emissão de carbono, como forma de aproveitar o potencial energético nacional para que o Brasil seja produtor e exportador de energia limpa e renovável.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a proposta será analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
CÂMARA FEDERAL