O Projeto de Lei 233/24 altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para classificar a espinha bífida aberta como deficiência para todos os efeitos legais.
A espinha bífida aberta é uma falha de fechamento da coluna vertebral e do tubo neural fetal. A mielomeningocele é o tipo mais grave de espinha bífida, no qual as meninges, a medula e as raízes nervosas estão expostas.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pela deputada Rosângela Moro (União-SP). Ela aponta que, no Brasil, a estatística oficial é de 2,3 crianças com o problema a cada 10 mil nascidos vivos.
"Não há cura para esta condição, mesmo as crianças operadas terão sequelas", afirma a parlamentar. Segundo ela, as sequelas incluem hidrocefalia, diminuição da motricidade, sensibilidade dos membros inferiores, disfunções na bexiga e no intestino.
"Essas limitações físicas podem impor barreiras significativas ao indivíduo, influenciando sua qualidade de vida e sua capacidade de participação no mercado de trabalho", explica a deputada. Ela defende um suporte contínuo, tanto no âmbito social quanto profissional, para esses indivíduos.
"Isso inclui acesso a serviços de saúde apropriados, oportunidades educacionais especializadas e legislação que promova a igualdade de oportunidades", conclui.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
CÂMARA FEDERAL