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Imposto de Renda 2024: saiba como declarar imóvel financiado

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Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 02/04/2024 às 00:31:30

Informações sobre o parcelamento do imóvel no IR 2024 devem estar reunidas na ficha de bens e direitos. Contribuinte precisa declarar o valor efetivamente pago no ano, e não o valor do imóvel. Selo home imposto de renda 2024

arte/g1

Se você financiou a compra de um imóvel e estava pagando as parcelas até 31 de dezembro de 2023, vai precisar preencher todas as informações referentes a esse empréstimo na declaração de Imposto de Renda.

Mas é preciso atenção, uma vez que a declaração de um imóvel financiado no Imposto de Renda tem duas pegadinhas que podem confundir o contribuinte:

?? ONDE DECLARAR: A primeira é que o financiamento deve ser declarado na ficha de "Bens e Direitos", e não na de "Dívidas e Ônus Reais".

?? VALOR A DECLARAR: A segunda, é que o valor declarado tem que ser o valor efetivamente pago naquele ano, e não o valor de mercado do imóvel.

Especialistas orientam que o contribuinte peça o informe de rendimento sobre dívidas fornecido pela instituição financeira e o informe de rendimentos do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal para ajudar no preenchimento de declaração.

Veja abaixo algumas situações comuns na hora de preencher a declaração de imóvel financiado.

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Imposto de Renda: Quem deve declarar?

Novo financiamento

Se o contribuinte comprou o imóvel no ano-base do imposto (2023), ele precisa lançar na ficha respectiva o saldo de R$ 0,00 em dezembro de 2022.

Já no saldo de dezembro de 2023, ele deverá somar todos os valores gastos com a aquisição do imóvel: entrada, corretagem, impostos e parcelas de financiamento pagas até dezembro (incluindo os juros e as taxas embutidas).

Financiamento antigo

Se o imóvel tiver sido financiado em anos anteriores, o contribuinte deverá registrar como saldo em dezembro de 2022 tudo o que ele tiver pagado até então.

Já no saldo de 2023, ele irá somar esse valor às parcelas do financiamento pagas ao longo do ano passado.

Uso de FGTS

Caso o comprador tenha usado recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) para a aquisição de imóvel, deverá informar o valor sacado na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Assim, ele consegue comprovar que tinha renda suficiente para a compra. O valor também deve entrar no campo "Discriminação" da ficha de "Bens e Direitos".

Benfeitorias

Em caso de benfeitoria ou reforma no imóvel, o valor investido pode ser adicionado ao valor total do bem – desde que tenha comprovante disso. Nesse caso, é preciso também descrever a reforma feita.

O valor do imóvel declarado (tanto o pagamento quanto as reformas) não altera a restituição ou o pagamento que o contribuinte terá, independentemente do tipo de declaração. Mas ele compõe o custo de aquisição do imóvel.

O valor é importante nos casos em que a pessoa decida vender o imóvel. Em caso de venda, o custo da aquisição será deduzido do valor de venda para conferência de informações sobre algum possível ganho especial.

Financiamento feito por casais

Em contratos de financiamento firmados por casais, o mais adequado é que a declaração do pagamento das parcelas seja feita por apenas um dos dois contribuintes.

Na declaração do contribuinte que não informar os bens e direitos – no caso, o financiamento –, é necessário detalhar que os bens e direitos comuns já foram declarados pelo cônjuge ou companheiro no campo "Discriminação", sob o código "99 - Outros".

Também devem ser informados o nome e o CPF do companheiro, além de um valor de R$ 0,00 no saldo de 31 de dezembro de 2023.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;

contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Possui trust no exterior;

Deseja atualizar bens no exterior.

Fonte: ECONOMIA

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