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CEO da SouthRock pode ter bens penhorados por dívida de R$ 71,5 milhões

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Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 02/04/2024 às 17:40:28

Em decisão publicada na noite desta segunda-feira (1º), a juíza Mônica Soares Machado, da 33ª Vara Cível de São Paulo, rejeitou os argumentos da defesa contra a execução. A SouthRock é a empresa responsável pela operação das marcas Starbucks e Subway no Brasil. Loja da Starbucks

Divulgação/SouthRock

O CEO da SouthRock Capital, empresa responsável pela operação das marcas Starbucks e Subway no Brasil, pode ter seus bens penhorados em um processo que envolve dívidas de R$ 71,5 milhões com a empresa de créditos financeiros Travessia.

Em decisão publicada na noite desta segunda-feira (1º), a juíza Mônica Soares Machado, da 33ª Vara Cível de São Paulo, rejeitou os argumentos da defesa de Kenneth Pope em ação de execução de título extrajudicial que pede o pagamento dos valores pela empresa.

"Fica a parte exequente [Travessia] autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, empresas intermediadoras de pagamentos, corretoras de valores mobiliários, incluindo criptoativos, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Capitania dos Portos, Agência Nacional de Aviação, em relação à existência de bens e ativos em nome do executado Kenneth Steven Pope", diz trecho da decisão.

O g1 entrou em contato com a SouthRock para comentar o caso, mas não obteve uma resposta até a última atualização desta reportagem.

Na fundamentação da defesa, os advogados da SouthRock e de Pope questionaram o valor de R$ 71,5 milhões, afirmando que as planilhas apresentadas não tinham "qualquer explicação" e os cálculos não tinham "pé nem cabeça".

Nos autos do processo, a empresa de créditos financeiros também pediu a quebra do sigilo bancário de Kenneth Pope, afirmando que o empresário "subtraiu R$ 20 milhões do grupo SouthRock" e que "esses recursos simplesmente desapareceram".

"Pope dissipou os R$ 20 milhões que subtraiu da Southrock Capital, com a finalidade de reduzir o patrimônio dessa empresa logo antes do pedido de recuperação judicial do grupo para dar um calote nos seus credores", alegou a empresa em documento apresentado à Justiça em fevereiro deste ano.

A quebra de sigilo foi negada pela juíza, que afirmou ser necessária uma "justificativa fundamentada".

O advogado especializado em direito empresarial Gabriel de Britto Silva explica que a retirada do sigilo pode ser decretada quando necessária para apuração de atos ilícitos.

"Serve para casos em que haja prova de ocultação de bens, direitos ou valores, por exemplo. Assim, cabe à exequente [parte acusadora] fazer tal prova e pedir a reconsideração da decisão pelo juízo", diz.

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Recuperação judicial da Starbucks no Brasil

A Justiça de São Paulo aceitou em 12 de dezembro o pedido de recuperação judicial da SouthRock referente às operações da Starbucks no Brasil. A companhia havia protocolado o pedido em 31 de outubro, reportando dívidas de R$ 1,8 bilhão.

Na ocasião, a empresa afirmou que suas operações foram prejudicadas, entre outros pontos, pela alta instabilidade no país, pela volatilidade da taxa de juros e pelas constantes variações cambiais.

Depois que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação, e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias.

SouthRock também entra com pedido para o Subway

Depois de iniciar o processo de recuperação judicial para a operação da Starbucks no Brasil, a SouthRock Capital, operadora também do Subway no país, entrou com um pedido de proteção referente às dívidas da rede de restaurantes, que passam de R$ 482 milhões.

O pedido foi apresentado em março deste ano à 1ª Vara de Falências de São Paulo. O juiz Adler Batista Oliveira Nobre ainda não decidiu sobre o tema.

No novo documento apresentado à Justiça, a SouthRock afirmou que "um pequeno grupo de credores entendeu por bem interromper as produtivas e amigáveis negociações e conversas que até então vinham sendo mantidas".

De acordo com a empresa, os credores passaram a perseguir "inesperadamente" e "de maneira forçada e unilateral a imediata satisfação de seus créditos", o que pressionou sua situação financeira.

Como funciona a recuperação judicial

O que é a recuperação judicial?

A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.

A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores.

Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.

Quem pode pedir recuperação judicial?

Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital misto, bem como para cooperativas de crédito e planos de saúde.

Também não podem pedir recuperação judicial as empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar (relacionados a processos de falência).

Como é feito o pedido de recuperação judicial?

O pedido é feito à Justiça por meio de uma petição inicial que contém, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, as razões pelas quais entrou em crise financeira, e a lista de credores.

Depois que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias.

A lei determina que a assembleia de credores aconteça em até 150 dias após o deferimento do processo pela Justiça, mas na prática, esse prazo costuma ser ultrapassado.

Fonte: ECONOMIA

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