O Projeto de Lei 5946/23 permite que entidades privadas sem fins lucrativos firmem contrato de prestação de serviço de residência inclusiva com pessoas com deficiência, com possibilidade de cobrança de participação para o custeio da entidade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
As residências inclusivas são unidades adaptadas, com estrutura física adequada, que prestam serviço de acolhimento institucional a jovens e adultos com deficiência que não possuam condições de se sustentar.
O objetivo da proposta é fortalecer a convivência familiar e com a própria comunidade, incentivando a autonomia e o desenvolvimento das atividades da vida diária.
Custeadas pelo governo
Geralmente mantidas pela administração pública, essas unidades contam com equipe especializada e metodologia adequada para prestar o atendimento. Dados do último Censo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), mostram que, em 2022, havia 266 residências inclusivas no País.
Autora do projeto, a deputada Rosangela Moro (União-SP) argumenta que, atualmente, existem entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas à rede SUAS que prestam o serviço de maneira gratuita. Ela destaca, no entanto, que, por conta de limitações orçamentárias, muitas delas não são devidamente remuneradas pela administração pública.
Cobrança de participação
"Para viabilizar a consolidação e a expansão dessa rede privada de organizações que prestam o serviço de residência inclusiva, sugerimos permitir que tais entidades, a exemplo das entidades que acolhem pessoas idosas, possam firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa com deficiência, sendo facultada a cobrança de participação no custeio da entidade", defende a deputada.
O valor dessa contribuição será definido pelos conselhos municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou da Assistência Social. Essa cobrança ficará limitada a a 70% do benefício previdenciário ou de assistência social recebido.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CÂMARA FEDERAL