Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Geraldo Resende: transmissão consciente deve ser punida de forma rigorosa O Projeto de Lei 652/24 estabelece agravante para crimes de lesão corporal de natureza grave e de perigo de contágio de moléstia grave, para punir com mais rigor o cônjuge ou companheiro que transmite conscientemente doenças incuráveis ao parceiro ou à parceira.
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