A audiência foi convocada pelo ministro Paulo Sérgio Domingues para subsidiar a Primeira Seção do STJ no julgamento da proposta de revisão do entendimento firmado no Tema 414.
Segundo o ministro, a realização da audiência pública se justifica pela grande relevância social, econômica e jurídica do tema, bem como pela importância desse debate para a preservação do equilíbrio dos contratos de concessão dos serviços públicos de saneamento básico.
Em 2010, ao julgar o Tema 414, a Primeira Seção considerou que "não é lícita a cobrança da tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local". Conforme ficou definido na ocasião, a cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total é medido por único hidrômetro deve considerar o consumo real aferido.
Em 2021, por unanimidade, a seção considerou necessário rediscutir o tema e determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratassem do mesmo assunto.
Ao designar a audiência pública, o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator dos recursos que serão julgados pela Primeira Seção, destacou a existência de três possíveis metodologias para o cálculo da tarifa: o consumo real global, o consumo individual presumido e o consumo real fracionado.
"A intervenção judicial que se faça em mercado altamente regulado, relativo a serviços públicos imprescindíveis para a vida e a saúde humanas, para o meio ambiente sustentável e para o desenvolvimento econômico do Brasil, deve primar pelo exaurimento do debate público relativo à controvérsia, agregando-se tantos subsídios técnicos quantos possam ser amealhados por meio dos instrumentos processuais existentes, visando a uma tomada de decisão pelo tribunal consciente e consequente", afirmou o relator.
Fonte: STJ