O Projeto de Lei 3711/23 proíbe a realização de concursos públicos para formar cadastro reserva, uma espécie de lista com aprovados à espera da abertura de vagas. Essa vedação não se aplicará àqueles concursos cujos editais tenham sido publicados antes da data de vigência da futura lei.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, todo concurso deverá especificar a quantidade de vagas a serem preenchidas pela administração pública.
"A proibição do cadastro reserva incentivará a administração pública, direta ou indireta, a planejar as necessidades de pessoal de forma mais adequada e realista", argumenta a autora da proposta, deputada Coronel Fernanda (PL-MT).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
CÂMARA FEDERAL