O Projeto de Lei 95/24 determina que os profissionais da educação pública em formação continuada em cursos de mestrado e doutorado tenham redução de, pelo menos, 20% da carga horária de sua jornada de trabalho no período efetivo das aulas.
Além disso, a proposta prevê o afastamento integral de, no mínimo, quatro meses no período imediatamente anterior à defesa do produto final do curso, como dissertação ou tese.
Autor da proposta, o deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional , estabelece que a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios devem, em regime de colaboração, promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos professores da rede pública.
Já a Lei 14.817/24, sancionada no dia 16 de janeiro, detalha essa obrigação do poder público de promover a formação continuada para os professores. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera essa lei.
"Essa nova legislação é um avanço ao detalhar o que já era uma exigência da LDB", avaliou o deputado. "Porém, acreditamos que ainda pode ser aprimorada, no sentido de viabilizar que o professor tenha condições de se dedicar e se desenvolver com máximo proveito nos exigentes cursos de pós-graduação stricto sensu", acrescentou.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
CÂMARA FEDERAL