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Imposto de Renda 2024: saiba quando começa o pagamento da restituição

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Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 10/03/2024 às 01:05:28

Foto: Reprodução internet

Prazo de entrega do IR 2024 começa em 15 de março e se estende até 31 de maio.

Quem usar o modelo pré-preenchido ou a restituição via PIX terá prioridade na restituição. Imposto de Renda 2023: prazo para declaração vai de 15 de março a 31 de maio.

Marcos Serra/ g1

O primeiro lote de pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2024 deve começar em 31 de maio deste ano, que é também a data limite para a entrega das declarações.

O prazo para entrega começa em 15 de março e vai até 31 de maio de 2024.

Veja o calendário de restituições do IR em 2024

1º LOTE: 31 de maio;

2º LOTE: 28 de junho;

3º LOTE: 31 de julho;

4º LOTE: 30 de agosto;

5º LOTE: 30 de setembro.

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Quando vou receber a restituição do Imposto de Renda

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro.

Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:

idosos acima de 80 anos;

idosos entre 60 e 79 anos;

contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.

Quem é obrigado a declarar IR em 2024

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;

contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Possui trust no exterior;

Deseja atualizar bens no exterior.

Fonte: ECONOMIA

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