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Comissão aprova projeto que cria programa de formação de jovens na área cultural

Mario Agra / Câmara dos Deputados Deputada Erika Kokay, relatora da proposta A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Jovem Monitor Cultural, com o objetivo de capacitar jovens para a difusão cultural em todo o território nacional.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 11/04/2024 às 13:50:39

Mario Agra / Câmara dos Deputados Deputada Erika Kokay, relatora da proposta

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Jovem Monitor Cultural, com o objetivo de capacitar jovens para a difusão cultural em todo o território nacional. O programa será desenvolvido por órgãos públicos que possuem atividades culturais e organizações privadas.

Os participantes serão escolhidos em processo seletivo, com vagas reservadas a pessoas pretas, pardas e indígenas (30%), pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (10%) e transexuais ou travestis (10%).

A proposta detalha as regras para seleção dos cotistas, que terá uma comissão de verificação das autodeclarações dos candidatos.

A administração pública poderá disponibilizar bolsa mensal aos participantes, observando o valor do salário mínimo vigente, e auxílios mensais para subsidiar a alimentação e o transporte dos jovens selecionados para o programa.

Inserção
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2096/22, do deputado José Nelto (PP-GO). A deputada disse que o projeto favorece a inserção de jovens no mercado e contribui para estreitar os laços deles com os espaços culturais.

"A proposta promove a capacitação na área de gestão cultural, notadamente neste momento em que o Brasil passa pelo processo de implementação das leis Aldir Blanc I, Aldir Blanc II e Paulo Gustavo, que constituem importantes avanços", disse Erika Kokay. As três leis preveem apoio público para o setor cultural.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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