No Supremo, o deputado foi acusado por 14 parlamentares e associações representativas da comunidade LGBTQIA+ de promover discurso de ódio ao vestir uma peruca amarela e disse que "se sentia uma mulher" e que "as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres".
Para as entidades e parlamentares, a fala do deputado promoveu discurso de ódio por associar uma mulher transexual a "uma ameaça que precisa ser combatida". Além disso, segundo as entidades, o parlamentar publicou o vídeo do discurso em suas redes sociais, com a inclusão de fotos de mulheres trans, o que foge à imunidade parlamentar.Ao analisar o caso, André Mendonça entendeu que as falas de Nikolas estão cobertas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição, e que cabe à Câmara dos Deputados avaliar eventual quebra de decoro pelo parlamentar.
"É de todo conveniente que se prestigie a independência entre os poderes e a própria razão de existir da imunidade parlamentar, como protetora das atividades do Congresso, competindo à respectiva Casa legislativa, via de regra, a apuração da eventual quebra do decoro e punição na esfera política", decidiu o ministro.
Cabe recurso contra a decisão ao próprio Supremo.
Fonte: TCE