Prezados colegas e membros do legislativo federal,
Venho por meio desta propor uma reflexão e possível alteração na sistemática do Exame de Ordem, que rege o acesso à profissão de advogado no Brasil. Como é de conhecimento geral, o exame é dividido em duas etapas: uma prova de múltipla escolha e uma prova prático profissional. Atualmente, o candidato que não obtém êxito na segunda fase é obrigado a reiniciar o processo desde a primeira etapa, mesmo tendo demonstrado seu conhecimento teórico.
Esta exigência não apenas impõe um ônus adicional aos postulantes, como também questiona a validade do conhecimento já comprovado na primeira fase. Propõe-se, portanto, que uma vez aprovado na primeira etapa, o candidato possa repetir a segunda fase quantas vezes for necessário para alcançar a aprovação, sem a necessidade de refazer a prova de múltipla escolha.
Essa mudança traria benefícios significativos, como:
1. *Justiça*: Respeitaria o esforço e o conhecimento já demonstrados pelos candidatos.
2. *Eficiência*: Otimizaria o processo de avaliação, concentrando os esforços dos candidatos na prática jurídica.
3. *Incentivo*: Encorajaria a persistência e a dedicação ao estudo do direito, sem penalizar excessivamente pelo insucesso em uma etapa subsequente.
Acredito que tal alteração contribuiria para um sistema mais justo e equilibrado, que valoriza o conhecimento teórico e prático dos futuros advogados, sem impor barreiras desnecessárias ao exercício da advocacia.
Conto com o apoio de todos para que possamos avançar nessa discussão e promover uma mudança positiva na qualificação dos profissionais do direito em nosso país.
Atenciosamente,
DANIEL SIMÕES DO VISO
Fonte: DANIEL SIMÕES DO VISO