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CHAMADA À REFLEXÃO: ALTERAÇÕES NA SISTEMÁTICA DO EXAME DA OAB.

OPINIÃO E CONVITE À REFLEXÃO: DANIEL VISO,

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 23/03/2024 às 23:24:03

Prezados colegas e membros do legislativo federal,


Venho por meio desta propor uma reflexão e possível alteração na sistemática do Exame de Ordem, que rege o acesso à profissão de advogado no Brasil. Como é de conhecimento geral, o exame é dividido em duas etapas: uma prova de múltipla escolha e uma prova prático profissional. Atualmente, o candidato que não obtém êxito na segunda fase é obrigado a reiniciar o processo desde a primeira etapa, mesmo tendo demonstrado seu conhecimento teórico.


Esta exigência não apenas impõe um ônus adicional aos postulantes, como também questiona a validade do conhecimento já comprovado na primeira fase. Propõe-se, portanto, que uma vez aprovado na primeira etapa, o candidato possa repetir a segunda fase quantas vezes for necessário para alcançar a aprovação, sem a necessidade de refazer a prova de múltipla escolha.



Essa mudança traria benefícios significativos, como:

1. *Justiça*: Respeitaria o esforço e o conhecimento já demonstrados pelos candidatos.

2. *Eficiência*: Otimizaria o processo de avaliação, concentrando os esforços dos candidatos na prática jurídica.

3. *Incentivo*: Encorajaria a persistência e a dedicação ao estudo do direito, sem penalizar excessivamente pelo insucesso em uma etapa subsequente.

Acredito que tal alteração contribuiria para um sistema mais justo e equilibrado, que valoriza o conhecimento teórico e prático dos futuros advogados, sem impor barreiras desnecessárias ao exercício da advocacia.

Conto com o apoio de todos para que possamos avançar nessa discussão e promover uma mudança positiva na qualificação dos profissionais do direito em nosso país.


Atenciosamente,


DANIEL SIMÕES DO VISO

Fonte: DANIEL SIMÕES DO VISO

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