A CELEUMA DA DECISÃO
DEVE SER COMEMORADA, A finalização da análise pelo plenário do STF que validou o decreto presidencial do então presidente Fernando Henrique Cardos da convenção 158 da IOT – Organização Mundial do Trabalho, a qual proibia demissões sem justa causa dos países aderentes a esta convenção.
VALE RELEMEBRAR QUE o então Presidente FHC vetou a participação do Brasil nesta convenção, contrariando o Congresso Nacional que tinha aprovado a adesão.
Após a publicação, algumas entidades sindicais provocaram o STF, alegando que a decisão de sair da entidade caberia ao Legislativo e não ao executivo.
Desde então a celeuma se arrastou durando 25 anos, para se ter uma ideia é mais antigo do que a eterna construção do Trevo do Bonsucesso em Guarulhos que data de 2003.
Esse caso é exemplar para algumas conclusões:
1. A insegurança jurídica no Brasil, é inadmissível aguardar 25 anos para uma decisão, o STF deve ser modulado para diminuir as atribuições, ter foco e ser mais ágil.
2. A falta de coerência de algumas discussões, fica lógico que a ação que este tipo de legislação iria ocasionar a diminuição de contratações. O exemplo da dificuldade que existe no poder público está presente na mentalidade do empresariado (mindset).
Todavia, pontualmente, pode-se comemorar dado que a decisão evita o PIOR, ao menos momentaneamente.
Fonte: COLUNISTA: DANIEL VISO.